Tenho amigos que estão radiantes porque finalmente vão adoptar ou já adoptaram uma criança. Estou muito feliz por eles e pelas crianças. São umas sortudas porque vão ter os meus amigos como pais.
Mas...
"A adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece entre duas pessoas". Portal do Cidadão
Foto de Lajla Borg Jensen retirada do banco de imagens gratuitasStock.XCHNG
E então...
Os adoptantes têm de visitar a criança, para a acompanhar no seu dia-a-dia, durante uma semana, antes da decisão final. A Segurança Social assim o exige. E muito bem.
Mas esta semana não tem cobertura legal no Código do Trabalho nem em lei nenhuma.
Ou seja, os adoptantes faltam ao trabalho sem justificação, arranjam um atestado médico falso ou dependem da boa vontade do patrão. Para cumprir uma exigência legal do processo de adopção.
Os adoptantes têm direito a 100 dias de licença de adopção, mas a repartir pelos dois.
No caso do nascimento de um filho, a mãe tem 120 dias de licença de parto, que pode estender por mais 30 dias, sem remuneração.
O pai goza cinco dias quando o filho nasce e ainda tem direito a mais 15 dias (se abdicar do vencimento).
Em caso de adopção, o pai não tem direito a nada. Nem a um dia para ir buscar a criança.
Mas quem é que faz estas leis?
«Contempla-se o mar. À força de o vermos gastamo-nos nele, usamos por inteiro as suas quatro lembranças. Desconhece-se que delírio de ignorância nos vai arrebatar.»
. Adopção
. CLDPC